JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001304-84.2019.5.02.0708

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 1001304-84.2019.5.02.0708, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não indicou contrariedade a qualquer dispositivo de lei, verbete sumular ou orientação jurisprudencial, tampouco articulou razões que impugnam o fundamento da decisão recorrida. Assim, o recurso não satisfaz os pressupostos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001304-84.2019.5.02.0708. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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