JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020436-85.2019.5.04.0451

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0020436-85.2019.5.04.0451, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. REDUTOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, § 8º, da CLT, na hipótese do recurso fundar-se em dissenso de julgados, é ônus do recorrente indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A parte, em seu recurso de revista, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre o acórdão regional e os arestos que aponta como divergentes, de modo que resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, § 8º, da CLT, restando evidenciada a ausência de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020436-85.2019.5.04.0451. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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