JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010112-07.2020.5.18.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Mandado de Segurança 0010112-07.2020.5.18.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE SALÁRIO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança aviado contra decisão do Juízo da execução, em que indeferido o requerimento do exequente acerca da penhora de salário da sócia executada. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. Tratando-se de controvérsia oriunda da fase de execução, cabia à parte interpor agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e não, valer-se mandado de segurança como sucedâneo recursal. 4. Havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade reputada coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o art. 5º, LIV, da CF c/c a OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF). Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010112-07.2020.5.18.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, em que mantida a impenhorabilidade dos importes salariais recebidos pela parte executada, com fundamento no artigo 833, IV, do CPC. 2. A circunstância de que a questão jurídica de…

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