JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000693-50.2023.5.11.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Mandado de Segurança 0000693-50.2023.5.11.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, em que mantida a impenhorabilidade dos importes salariais recebidos pela parte executada, com fundamento no artigo 833, IV, do CPC. 2. A circunstância de que a questão jurídica debatida já foi examinada perante as duas instâncias ordinárias, pelas vias adequadas de impugnação, afasta o cabimento do mandado de segurança, ação de natureza subsidiária e excepcional, a teor do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 c/c a OJ 92 da SBDI-II/TST e Súmula 267 do STF. 3. Eventual restrição ou impossibilidade de acesso à jurisdição extraordinária pela via do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266 do TST), com o exaurimento do debate e consequente trânsito em julgado da decisão combatida, não legitima o cabimento do mandado de segurança, ação que não representa sucedâneo recursal e que não se presta ao ataque de decisões judiciais transitadas em julgado (Súmula 33 do TST c/c a Súmula 268 do STF). Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000693-50.2023.5.11.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST . 1. Mandado de segurança contra acórdão proferido no julgamento de agravo de petição em que autorizada a penhora em conta salário da sócia executada. 2. A circunstância de que a questão jurídica debatida já foi examinada perante as duas instâncias ordinárias, pelas vias ade…

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