JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010148-39.2020.5.03.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010148-39.2020.5.03.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, que versava sobre nulidade de dispensa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em face do obstáculo da Súmula 422, I, do TST e da regra do art. 1.016, III, do CPC, aplicáveis ao agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (obstáculos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010148-39.2020.5.03.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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