Agravo 0020994-93.2018.5.04.0030
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020994-93.2018.5.04…