JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011033-05.2018.5.15.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0011033-05.2018.5.15.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAL E VERTICAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS EFETIVOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, foi explicitado em decisão monocrática que a reclamada, em razões de agravo de instrumento, se limitou a reproduzir as razões do recurso de revista e não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões do agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, porquanto não traz nenhuma argumentação contrária ao reconhecimento da ausência de observação ao princípio da dialeticidade no seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011033-05.2018.5.15.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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