- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-05.2019.5.17.0141, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO E. STF NA ADI Nº 5.766. HORAS EXTRAS - CONFISSÃO FICTA - EXAME DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA . 1. Ao determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios a que fora condenado o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT, o Eg. TRT decidiu conforme à tese vinculante firmada pelo E. STF na ADI nº 5.766, de modo que o Recurso de Revista não comporta processamento. 2. Aplicada a confissão ficta, o Eg. Tribunal Regional consignou não existir prova pré-constituída apta a infirmar as alegações da inicial quanto às horas extras. A modificação do julgado esbarra na Súmula nº 126 do TST. 3. Mantém-se a decisão que negara seguimento ao Agravo de Instrumento, por fundamentos diversos . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001067-05.2019.5.17.0141. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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