JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0024014-47.2014.5.24.0072

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0024014-47.2014.5.24.0072, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS - ARESTOS INESPECÍFICOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto não são específicos os arestos indicados (Súmula nº 296, item I, do TST). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024014-47.2014.5.24.0072. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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