Embargos em Recurso de Revista 0000677-15.2011.5.03.0138
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - PROVA DIVIDIDA - ARESTOS INESPECÍFICOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000677-15.2011.5.03.0138. Relator(a): MARIA CRISTINA IR…