- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024222-71.2016.5.24.0036, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INESPECIFICIDADE DE ARESTOS INDICADOS EM RAZÕES DE EMBARGOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST . Verifica-se que, em razões de embargos, embora a parte tenha sustentado a fundamentação do agravo interno interposto no âmbito da Turma, também se constata que os arestos ali colacionados limitam-se a emitir tese de mérito, sequer tangenciando o fundamento de desfundamentação do recurso adotado pela Turma no julgamento do agravo. Incidência da Súmula 296, I , do TST. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024222-71.2016.5.24.0036. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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