Embargos em Recurso de Revista 0000447-21.2015.5.12.0028
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/10/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto não são específicos os arestos indicados (Súmula nº 23 e 296, I, do TST), nem se configura contrariedade às Súmulas nº 126, 297 e 422 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Indivi…