- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-67.2019.5.05.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO O Eg. Tribunal Regional entendeu não provado o exercício do cargo de confiança pelo Reclamante, nos moldes do artigo 62, inciso II, da CLT. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000366-67.2019.5.05.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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