- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-87.2020.5.02.0035, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, é necessária a comprovação de fidúcia especial caracterizada pelo efetivo exercício dos poderes de mando e gestão (autonomia organizacional e administrativa dotada de maiores prerrogativas e responsabilidades). Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se divisa ofensa ao art. 62, II, da CLT. Além disso, conforme consta da decisão agravada, a questão é fática e a revisão do decidido depende do reexame da prova, procedimento vedado em grau recursal de revista, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 126 desta Corte. Em razão do óbice processual acima destacado, não é possível reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Não constatado o desacerto da decisão agravada, mantém-se a decisão monocrática. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000977-87.2020.5.02.0035. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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