JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000812-88.2014.5.01.0522

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000812-88.2014.5.01.0522, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA Com relação ao dano moral, a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - PENSIONAMENTO - PARCELA ÚNICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O Eg. TST pacificou o entendimento de que o recebimento do benefício previdenciário não implica exclusão ou redução da indenização por dano material, por serem parcelas de natureza e fonte distintas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000812-88.2014.5.01.0522. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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