Recurso de Revista 0011149-45.2020.5.15.0132
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Alega o reclamante que muito embora tenha a reclamada sido condenada ao pagamento de danos materiais, entende que “também no período de afastamento previdenciário, deve ser condenada a Reclamada ao pagamento dos danos materiais, mas em 100% dos seus salários, e não apenas a diferença do benefício previdenciário e o …