- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0093400-76.2009.5.05.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o teor art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação "per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. DEDUÇÃO PRÉVIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Esta Relatora, ao manter o entendimento do TRT de que os juros de mora devem incidir sobre o valor total da condenação, decidiu em conformidade com a Súmula 200 do TST, in verbis : "Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente". Não se admite, portanto, a exclusão das contribuições previdenciárias do valor total da execução para, só depois, incidir os juros de mora, sob a alegação de que as regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática serão descumpridas. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0093400-76.2009.5.05.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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