JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0093400-76.2009.5.05.0038

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0093400-76.2009.5.05.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o teor art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação "per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. DEDUÇÃO PRÉVIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Esta Relatora, ao manter o entendimento do TRT de que os juros de mora devem incidir sobre o valor total da condenação, decidiu em conformidade com a Súmula 200 do TST, in verbis : "Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente". Não se admite, portanto, a exclusão das contribuições previdenciárias do valor total da execução para, só depois, incidir os juros de mora, sob a alegação de que as regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática serão descumpridas. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0093400-76.2009.5.05.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002207-59.2015.5.02.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - DEDUÇÃO PRÉVIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A tese exarada pelo Tribunal Regional , no sentido de que "Os juros de mora devem incidir sobre o valor da condenação atualizado monetariamente, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º da Lei 8.177/91 e da Súmula 200 do C. TST" e que "não há previsão em lei no sentido de que haja primeiramente a dedução das contribuições previdenciárias", coaduna-se co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010657-87.2020.5.03.0164

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO . JUROS DE MORA E MULTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090900-08.2006.5.05.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DA PETROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da matéria incidência dos juros da mora sobre o valor bruto da condenação, sem a dedução das contribuições para o custeio da Petros. Deveria a parte ter in…

Agravo 0061300-13.2005.5.05.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR BRUTO ACRESCIDO DE JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal a quo concluiu que deve ser “determinada incidência do juros de mora sobre o valor da execução corrigido, devendo-se, antes da incidência dos juros, ser deduzido o valor devido pelo exequente a título de previ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-11.2018.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA . BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os juros de mora e a correção monetária devem incidir sobre o valor bruto da condenação, está amparada no art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e na Súmula 200 do TST . 2. Em face disso, e da i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.