JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001759-30.2016.5.10.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001759-30.2016.5.10.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão agravada, quanto ao cumprimento do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do autor . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que, reconhecida a natureza salarial da "Função Comissionada Técnica" (FCT), nos termos do artigo 457, §1º, da CLT, deve ser incorporada à remuneração do autor para todos os fins. Portanto, são devidos os seus reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e gratificação de especialização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001759-30.2016.5.10.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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