- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000689-89.2021.5.02.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM HORÁRIO DIURNO . MATÉRIA FÁTICA. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que somente com o revolvimento do conteúdo probatório dos autos este Tribunal poderia extrair fatos diversos daqueles estampados no acórdão regional e, assim, realizar enquadramento jurídico distinto. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo, o recurso de revista, um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias, em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada - o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior Trabalhista vem firmando entendimento de que a ausência de previsão de promoção por antiguidade no PCCS/2006 da Reclamada (FUNDAÇÃO CASA) viola os §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, que determinam ao empregador a necessidade de observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000689-89.2021.5.02.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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