- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-45.2021.5.02.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADA FUNDAÇÃO CASA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FERIADO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DEPROMOÇÃOALTERNADA. PROGRESSÃO PORANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o PCS/2006 da reclamada, por não atender o critério de alternância de antiguidade e merecimento, desatende os §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado, nos moldes requeridos na inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000819-45.2021.5.02.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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