Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101012-82.2019.5.01.0343
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o reconhecimento da falta grave - abandono de emprego- como justificadora da rescisão pela Corte local, foi lastreado no contexto fático-probatório produzido nos autos. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acer…