JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010465-41.2017.5.03.0171

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0010465-41.2017.5.03.0171, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. Consignou-se no acórdão embargado que o enquadramento da controvérsia no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF decorreu do fato de que o fundamento contido na decisão objeto do recurso extraordinário foi a incidência da diretriz da OJ nº 412 da SDI-1/TST, matéria essa que se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo, portanto, questão constitucional com repercussão geral, conforme tese fixada pelo STF no processo paradigma RE 598.365. Nesse passo, concluiu-se pelo não conhecimento do agravo interno interposto, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, porquanto a embargante não impugnou o fundamento contido na decisão denegatória do recurso extraordinário, desatendendo, assim, ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Dessa forma, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010465-41.2017.5.03.0171. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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