- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Recurso de Revista 0000009-77.2021.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido, uma vez que, nos termos do entendimento que se tem firmado nesta C. Corte Superior, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, ainda que na vigência da Lei nº 13.467/17, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000009-77.2021.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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