JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001441-81.2019.5.02.0703

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo 1001441-81.2019.5.02.0703, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001441-81.2019.5.02.0703. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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