JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-92.2020.5.09.0073

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-92.2020.5.09.0073, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DA IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Considerando que os agravantes sequer opuseram embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de arguirem eventual omissão ou ausência de fundamentação a ensejar a acenada nulidade. Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, XXXVII, LIII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. Não cabe falar em nulidade da decisão agravada, por ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que a interposição de agravo possibilita o reexame do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, nos limites da matéria devolvida, sem qualquer prejuízo à parte, que autorize o acolhimento da preliminar. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 5. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 6. FGTS. 7. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos tópicos, as agravantes não impugnam todos os fundamentos erigidos na decisão agravada , o que torna inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST e a Súmula 283/STF. Agravo não conhecido, nos temas. B) AGRAVO DA SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO ADVENTO DA LEI Nº 13.67/2017. DELINEADO O CONTROLE INDIRETO (ACIONÁRIO) ENTRE EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, no tema. C) AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO ADVENTO DA LEI Nº 13.67/2017. DELINEADO O CONTROLE INDIRETO (ACIONÁRIO) ENTRE EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS SITUADAS FORA DO PAÍS. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. No tópico, as agravantes não impugnam todos os fundamentos erigidos na decisão agravada, o que torna inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST e a Súmula 283/STF. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000104-92.2020.5.09.0073. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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