JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000646-47.2019.5.02.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração 1000646-47.2019.5.02.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no art. 897-A da CLT, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000646-47.2019.5.02.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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