JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010488-70.2021.5.03.0098

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Agravo Interno 0010488-70.2021.5.03.0098, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A reforma do julgado dependeria do reexame de fatos e das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010488-70.2021.5.03.0098. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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