JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001406-51.2016.5.21.0013

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo Interno 0001406-51.2016.5.21.0013, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A reforma do julgado dependeria do reexame de fatos e das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001406-51.2016.5.21.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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