Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000926-72.2018.5.10.0801
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. 2. O embargante sustenta que a Turma aplicou de forma equivocada a tese ju…