- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0001605-24.2017.5.11.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE CONTROVERTIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da necessidade de transcrição da passagem do acórdão que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida encontra-se expressa no corpo do acórdão ora embargado. 2. A rigor, a reclamada não aponta qualquer vício na fundamentação do acórdão, limitando-se a repetir os argumentos trazidos em agravo de instrumento e agravo, já refutados na análise dos respectivos recursos. 3. Desse modo, reputa-se evidenciado intuito protelatório na medida, a atrair multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001605-24.2017.5.11.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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