JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011209-17.2018.5.15.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011209-17.2018.5.15.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A argumentação deduzida no presente apelo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. 2. Ademais, a decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não atendimento dos requisitos dispostos no art. 896, alíneas "a" e "c" e § 1.º-A, I, da CLT (temas "Adicional de Insalubridade", "Honorários Advocatícios" e "Indenização por Danos Morais", respectivamente) e da incidência do óbice da Súmula 126 do TST (tema "Tempo à Disposição"). Contudo, após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge diretamente contra os referidos fundamentos, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011209-17.2018.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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