JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012235-60.2016.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012235-60.2016.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera tempo à disposição, na forma do caput do art. 4º da CLT, os atos preparatórios, incluído o despendido para troca de uniforme e trajeto interno, na forma da Súmula 366 do TST, de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012235-60.2016.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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