- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020481-37.2018.5.04.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, confirmou a sentença quanto à existência de condições de periculosidade, destacando que "deve prevalecer a conclusão apresentada pelo perito da confiança do juízo, o qual reputou como área de risco toda a bacia de contenção, a qual o demandante adentrava para ' realizar as manutenções nas bombas dos mesmos, nas linhas, tubulações, trocas de válvulas dos Tanques de óleo Diesel' ". 2.2. Nesse contexto, tendo em vista que o entendimento encontra-se lastreado em fatos e provas, especialmente em laudo pericial contra o qual não foram produzidos elementos capazes de desconstituí-lo, divergir da Corte de origem implicaria em violação da Súmula 126 do TST. 2.3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PESSOA NATURAL (SÚMULA 463, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3.1. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, §3.º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, embora a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. No caso, a decisão regional que concedeu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, em virtude da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada - não infirmada por prova em sentido contrário -, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 463, I, do TST. Precedentes. 3.2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020481-37.2018.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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