JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053300-85.2000.5.02.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053300-85.2000.5.02.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE ARREMATAÇÃO INTEMPESTIVOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. O Tribunal de origem registrou que a questão já havia sido decidida no processo de execução, em que não conhecidos os embargos à arrematação opostos. Assim, em razão da coisa julgada, não cabe mais qualquer rediscussão nos autos, no tocante a impenhorabilidade do suposto bem de família. Dessa forma, não há de se falar em ofensa ao direito de defesa, pois em nenhum momento foi negado ao demandante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0053300-85.2000.5.02.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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