JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-91.2017.5.06.0271

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-91.2017.5.06.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. O exame da impenhorabilidade do bem de família não comporta rediscussão, uma vez que a matéria foi apreciada em sede de embargos à execução, cuja decisão transitou em julgado em 25/11/2021, conforme registrado no acórdão recorrido. Assim, em razão da coisa julgada, não cabe mais qualquer rediscussão nos autos, no tocante à impenhorabilidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-91.2017.5.06.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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