Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-29.2019.5.18.0002
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está completa, clara e devidamente fundamentada, não havendo que se falar, portanto, em afronta aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.…