JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0053300-85.2000.5.02.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0053300-85.2000.5.02.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE ARREMATAÇÃO INTEMPESTIVOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o Tribunal de origem registrou que a questão já havia sido decidida no processo de execução, em que não conhecidos os embargos à arrematação opostos. Assim, em razão da coisa julgada, não cabe mais qualquer rediscussão nos autos, no tocante a impenhorabilidade do suposto bem de família. 2. O embargante insiste que, apesar das questões processuais, a impenhorabilidade deveria ser analisada. 3. Verifica-se a mera irresignação do embargante que pretende a revisão do julgado, o que não se dentina o instrumento jurídico dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0053300-85.2000.5.02.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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