JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001363-90.2019.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001363-90.2019.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA TOMADORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional manteve a condenação subsidiária das reclamadas ao fundamento de que as rés, incontroversamente, figuraram como tomadoras de serviços do reclamante e, por essa razão, devem responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços (Súmula nº 331, IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior, o que inviabiliza, em última análise, o exame da transcendência do recurso de revista, sob quaisquer aspectos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001363-90.2019.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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