JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-78.2019.5.02.0613

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
11/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-78.2019.5.02.0613, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a ora agravante se beneficiou da mão de obra do autor, na qualidade de tomadora de serviços, atraindo a sua responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000722-78.2019.5.02.0613. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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