JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001023-21.2018.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001023-21.2018.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. O acórdão regional assevera a licitude da terceirização perpetrada nos presentes autos e a consequente responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, em decisão que se alinha ao disposto na Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, a responsabilidade subsidiária deve ser mantida e atinge todas as verbas decorrentes da condenação, nos termos do item VI da Súmula 331 do TST. Incidem a Súmula 333 desta Corte e o art. 896, §7.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001023-21.2018.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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