JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0168200-52.1996.5.03.0114

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0168200-52.1996.5.03.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional baseou sua decisão na análise do disposto nos arts. 836 da CLT e 473 do CPC. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão regional, por demandar, em primeiro plano, o exame da legislação infraconstitucional citada, importaria, quando muito, em ofensa reflexa ao texto da Constituição Federal, o que, a teor da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2.º, da CLT, não permite o processamento do recurso de revista nessa fase recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0168200-52.1996.5.03.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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