JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-21.2013.5.09.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-21.2013.5.09.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 214 DO TST. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal. Nesse contexto, não é possível admitir o recurso de revista da executada por óbice do referido dispositivo, na medida em que a recorrente suscita somente ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000019-21.2013.5.09.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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