JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001365-92.2011.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001365-92.2011.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Tribunal Regional baseou sua decisão na análise do disposto nos arts. 921 do CPC e 40 da Lei 6.830/80. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão regional, por demandar, em primeiro plano, o exame dos dispositivos infraconstitucionais citados, importaria, quando muito, em ofensa reflexa ao texto da Constituição Federal, o que, a teor da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2.º, da CLT, não permite o processamento do recurso de revista nessa fase recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001365-92.2011.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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