JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000429-16.2021.5.08.0120

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000429-16.2021.5.08.0120, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRANSPETRO S.A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ESCLARECIMENTOS. Caso em que são providos os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, para, suprindo omissão, consignar ser indevida a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000429-16.2021.5.08.0120. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 14/12/2022.)
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