JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001723-39.2017.5.09.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001723-39.2017.5.09.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que o paradigma " Claudio exercia atividades que envolviam maior responsabilidade que aquelas desempenhadas pelo reclamante ". Assim, qualquer ilação em sentido contrário, a fim de reconhecer a efetiva identidade de funções desempenhadas pelo reclamante e paradigma demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001723-39.2017.5.09.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 14/12/2022.)
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