- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0010821-38.2017.5.03.0138, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). 2. No agravo, a ré não se insurge contra o óbice anteposto na decisão ora agravada, tendo alegado que o trecho da decisão indicado no recurso de revista preenche o requisito legal e repisado as alegações relativas ao mérito do apelo . 3. Assim, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010821-38.2017.5.03.0138. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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