- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 1000368-93.2018.5.02.0708, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Em agravo, a recorrente apresenta apenas de forma genérica argumentos no sentido de que "o Recurso de Revista interposto pela agravante está de acordo com a legislação vigente" e que "cumpriu com todos os dispositivos legais quando da apresentação do Recurso denegado". 3. Não apresentados argumentos específicos em contraposição à decisão agravada, resta desatendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000368-93.2018.5.02.0708. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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