JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-69.2011.5.04.0661

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-69.2011.5.04.0661, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR GERIDO POR ENTIDADE FECHADA SOBRE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se não se discutir a complementação de aposentadoria em si, estando a competência da Justiça do Trabalho adstrita à determinação de recolhimento das contribuições sociais devidas, a qual não se limita àquelas destinadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, abrangendo também as contribuições devidas ao regime de previdência complementar (PREVI). Assim, conforme decidido pelo Tribunal Regional, ao caso em tela não se aplica a limitação fixada pelo STF nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050 quanto à competência, visto que nem mesmo a entidade de previdência privada consta do polo passivo da demanda, na qual o pedido referente às horas extras e reflexos dos substituídos processuais é dirigido apenas contra o empregador (patrocinador). Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001149-69.2011.5.04.0661. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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