JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010349-95.2021.5.03.0138

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010349-95.2021.5.03.0138, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.437/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEBATE JURÍDICO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia sobre a responsabilidade decorrente de convênio firmado entre instituições de ensino com o fim de oferecerem pós-graduação stricto ou lato sensu , convênios nos quais a entidade certificadora assume amplamente o controle da atividade pedagógica, configura debate novo a ensejar o reconhecimento de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por outro lado, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor análise da alegação de violação do art. 2º, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. Registre-se, inicialmente, que o provimento do agravo de instrumento não vincula a análise do conhecimento do recurso de revista. 2. No período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, não se reconhece formação de grupo econômico por mera coordenação de interesses, sendo necessário avaliar a caracterização de relação hierárquica entre as empresas. 3. No caso concreto, tal como descrita a situação fática pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença dessa relação de hierarquia, ressaltando os seguintes fundamentos, segundo a Corte de origem: à 2º reclamada (FGV) competia o planejamento, a coordenação e a direção técnica dos cursos, a indicação de professores, o acompanhamento, a orientação e a avaliação acadêmica da atividade docente, a indicação e a elaboração de material didático, a emissão de certificados e as declarações de frequência e aproveitamento dos alunos, além da fixação de preços. O pagamento dos cursos era feito diretamente pelo aluno à 2º reclamada (FGV), e o montante era posteriormente repartido entre as rés. Além disso, o acórdão impugnado afirma que: "(...) o convênio celebrado entre reclamadas (...) revela que os cursos ministrados pela 2º ré (FGV) são oferecidos exclusivamente pela 1º reclamada (...) nos municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Montes Claros, Betim, Contagem e Teófilo Otoni". 4. Nesses termos, sobretudo sob a ótica da viabilidade financeira do empreendimento , ficou caracterizada, conforme elementos descritos pelo TRT, ingerência suficiente a identificar uma relação hierárquica entre as duas reclamadas, de modo que não se verifica no caso concreto a alegada violação da Lei ou da Constituição Federal. 5. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010349-95.2021.5.03.0138. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010458-58.2019.5.03.0113

8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 14/12/2022

EMENTA: ACV/vca/xav AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E A EMPRESA CONTRATANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em definir se há a formação de grupo econômico, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, na hipótese de contrato de trabalho v…

Agravo de Instrumento 0010458-58.2019.5.03.0113

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E A EMPRESA CONTRATANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em definir se há a formação de grupo econômico, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, na hipótese de contrato de trabalho vigente antes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-49.2019.5.03.0180

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FGV) E A EMPRESA CONTRATANTE (IBS) - DISTINGUISH . TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . Nos termos do art. 1º-A da Lei nº 13.467/2017, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois a controvérsia gira em torno do reconhe…

Agravo 0010284-46.2020.5.15.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO …

Agravo 0010564-62.2019.5.03.0099

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010349-95.2021.5.03.0138 (TST) · JurisprudênciaIA