- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Recurso de Revista 0020959-87.2015.5.04.0241, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTROS. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da tabela de repercussão geral DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da isonomia entre os empregados da tomadora de serviços e da prestadora de serviços insere-se no Tema 383 da tabela de repercussão geral do STF, estando presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da tabela de repercussão geral DO STF . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar com repercussão geral, o RE 635.546, no Plenário Virtual encerrado em 21/set/2020 (DJe de 07/4/2021), estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função. Assim, a decisão vinculante da Corte Suprema torna inviável o acolhimento da pretensão de isonomia, com fundamento na OJ 383 do SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTROS. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento dado no recurso de revista dos reclamados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020959-87.2015.5.04.0241. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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