JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011060-66.2013.5.18.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0011060-66.2013.5.18.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CPC DE 1973. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 DO STF. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CELG. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. No que tange ao tema "ilicitude da terceirização", tema objeto apenas do recurso de revista da 2ª reclamada, verifica-se que o apelo não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito do acórdão regional se limita à ementa. Frise-se que a transcrição da ementa para fins de atendimento do aludido dispositivo celetista é aceito pela Sexta Turma quando contem resumo de todos os fundamentos da decisão, o que não ocorre a respeito da "ilicitude da terceirização", pois o acordão regional inclusive adotou como fundamento o entendimento vertido na ADC 16/DF, o qual não consta na ementa. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere à questão da licitude ou não da terceirização, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS RECLAMADAS. APELOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 DO STF. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Embora a controvérsia do presente feito não esteja adstrita à ilicitude da terceirização, porquanto não se questiona o reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços em atividade-fim, de modo que não se cogita no caso a aplicação das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324, compreende-se que o c. STF decidiu, de um modo ou de outro, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011060-66.2013.5.18.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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