JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000187-15.2020.5.08.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0000187-15.2020.5.08.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula nº 459 desta Corte, uma vez que, segundo o referido verbete, "supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988 ", preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVA LO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo pelo qual concluiu pelo óbice. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000187-15.2020.5.08.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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